O novo decreto municipal prorrogou as medidas de restrição no enfrentamento ao Covid-19, até 6 de agosto e reduz o toque de recolher. A proibição de locomoção agora é válido das 1h às 5h.

Podem funcionar fora dessas regras o deslocamento noturno para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos ou situações em que fique comprovada a urgência, além da aplicação a servidores, funcionários e colaboradores no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e de segurança.

Comércio

No caso dos estabelecimentos comerciais e de serviços cujo funcionamento esteja autorizado, deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às residências.

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres tem o atendimento ampliado e deverão encerrar o atendimento presencial e os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 0h.

Estão livres para funcionamento os salões de beleza, barbearias e estúdios de tatuagens, comércio de rua, óticas, construção civil e serviços básicos de turismo. Podem abrir todos os dias: os shoppings e galerias, das 9h às 22h, sendo que a praça de alimentação e o cinema com 50% de ocupação, e academia com acesso especial; os bares e restaurantes das 7h às 0h; os clubes sociais das 7h às 22h, com 50% da ocupação do espaço; além de estarem permitidos os eventos, das 10h às 0h, com 50% da ocupação ou, no máximo, 100 pessoas.

Continuam excluídos do fechamento o funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins; os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; os serviços de entrega delivery de farmácia e medicamentos; e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

Escolas

Na área da educação, está livre o funcionamento das instituições particulares, devendo seguir medidas instituídas pelo decreto municipal n° 7.582/2021 de 17 de julho de 2021. Já as públicas municipais estão com as atividades presenciais suspensas.

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