A desembargadora da 3a Câmara Cível do TJ-BA, Telma Silva Britto, determinou a suspensão da decisão do Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, que havia recebido a acusação de prática de improbidade administrativa pela ex-secretária de Desenvolvimento Urbano de Camaçari, Juliana Paes.

Britto suspendeu preventivamente a decisão pelo fato de não estarem demonstrados fatos incontroversos e provas concretas que autorizassem o recebimento da ação, “considerando, ainda, as reiteradas decisões que reconheceram a ausência de suporte probatório mínimo”, arrematou ela.

A desembargadora se referiu às decisões anteriores que rejeitaram as acusações. Vale lembrar que em  fevereiro, o juiz Ricardo Dias de Medeiros Netto, da 1ª Vara Criminal de Camaçari, analisando os mesmos fatos, entendeu que “não se pode admitir ação penal tão precária e sem lastro probatório mínimo”. Nesses casos, é “necessário trabalho investigativo sério e completo, e não simples alegações de alguns com evidentes interesses frustrados, políticos ou empresariais”, destacou o juiz.

Em julho deste ano, o TJ-BA, em decisão unânime de sua 1ª Câmara Criminal, confirmou integralmente a decisão do juiz e determinou o arquivamento do caso. “O próprio órgão do Ministério Público no Tribunal nem mesmo recorreu desta decisão, que transitou em julgado”, afirma a defesa de Juliana. “E o que causa perplexidade é que, agora, mesmo após transitada em julgado a decisão que rejeitou as inverídicas acusações, e justo quando os ‘denunciantes’ estão sendo processados criminalmente pelas falsidades levantadas, ressurge como grande factoide o recebimento da ação de improbidade com afirmações de forte caráter estigmatizante “, afirmou no agravo acolhido pela Desembargadora.

“Tudo não passou de uma verdadeira armação, montada por pessoas que queriam de qualquer jeito me afastar do governo, incomodadas com a postura técnica e legalista que foi implantada na Secretaria. Não conseguirão. A justiça vem prevalecendo”, disse a ex-secretária.

Com essa decisão, já são 5 manifestações favoráveis, em todas as instâncias da Justiça, no sentido da ausência de provas mínimas contra a ex-secretaria e os demais servidores  da pasta que foram acusados.

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