A Câmara de Camaçari aprovou, em segundo turno, durante a 2ª Sessão Ordinária realizada na terça-feira (08/08), o Projeto de Lei Nº 009/2023, que institui a obrigatoriedade das instituições de ensino da rede privada e pública do município de Camaçari de notificar o Conselho Tutelar quando o aluno alcançar a quantidade de 30% do percentual de faltas permitidos em lei, como preconiza a Lei Federal Nº 13.803, de 10 de janeiro de 2019.

De autoria do vereador Dr. Samuka (Cidadania), o Projeto de Lei vem acompanhado da Emenda Modificativa nº002/2023 e do parecer da Comissão de Constituição e Justiça, bem como do parecer da Comissão de Educação de Assistência Social, ambos opinando pela aprovação. Com a aprovação em segundo turno, o PL segue para sanção do Poder Executivo.

“Através de dados estatísticos disponíveis, é possível observar que a taxa de evasão escolar brasileira é a terceira maior do mundo, com 24,1% dos alunos não concluindo Ensino Fundamental na idade adequada, que é de até 16 anos, e 40,8% não concluindo o Ensino Médio até os 19 anos, isso segundo dados do MEC para o ano de 2019”, citou o autor da matéria.

O parlamentar destacou, ainda, que medidas para superar esse desafio começaram a ser elencadas em legislação, nas mais diversas esferas, tanto inscrevendo o enfrentamento à evasão e abandono escolar como responsabilidade do Poder Público, quanto reforçando, entre suas incumbências, a busca de solução de problemas correlatos à evasão e ao abandono, como transporte público de qualidade, saúde, enfrentamento às drogas, desenvolvimento econômico, geração de emprego e renda, entre outros.

“A notificação ao Conselho Tutelar é de extrema importância para que essas autoridades possam se dirigir a residência de cada estudante e verificar os motivos que ocasionaram o número elevado de faltas. Através desse diagnóstico é possível estabelecer diretrizes e soluções para este problema tão recorrente e constante em nossa sociedade”, reforçou o Dr. Samuka.

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