A Câmara dos Deputados aprovou hoje (28) o Projeto de Lei 9160/17, que aumenta as penas para furto ou roubo com uso de explosivos e também estabelece a pena máxima se a ação resultar lesão corporal grave. O projeto volta para apreciação do Senado.
O PL altera trechos do Decreto-Lei nº 2.848, um dispositivo legal do Código Penal da década de 1940. Atualmente, a legislação prevê pena de dois a oito anos de reclusão e multa para o crime de furto qualificado.
A pena passa a ser de quatro a 10 anos de reclusão e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. A mesma pena será aplicada se o furto for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
A nova legislação prevê ainda que a pena será aumentada em dois terços se a violência ou ameaça for exercida com emprego de arma de fogo, se houver destruição ou rompimento de obstáculo mediante o uso de explosivo.
Caixa eletrônico
O texto também estabelece que as instituições financeiras serão obrigadas a instalarem equipamentos que inutilizem as cédulas depositadas em caixas eletrônicos em caso de arrombamento, movimento brusco ou alta temperatura.
Seria a favor de instalar Câmara de segurança nas delegacias, os ladrões iam pensar duas vezes antes de explodir um caixa, más os policiais dormem pra caramba.
claro , eles como sempre o governo protegendo os interesses daqueles que financiam as campanhas politicas deles os banqueiros por exemplo ! Porquê não torna o crime de calúnia hediondo então ? Já que através de uma calúnia , pode-se matar uma pessoa ? Brasil um país medieval !
Como se isso fosse segurar os caras kkkk kkkk ladrão bom é ladrão de banco moço e n de celular kkkkkk
Lógico! A prova com rapidez, porque deputados e senadores não precisam usar explosivos para roubar o dinheiro público. E por que não aprova uma lei que puna os corruptos com pena de morte.