Os vereadores da Câmara Municipal de Salvador, em especifico, a Comissão Especial de Acompanhamento da Retomada dos Eventos, aprovaram um relatório, nesta terça-feira (9), com 10 recomendações sobre como deve ocorrer a festa após a pandemia da covid-19. Entre as recomendações está o prazo para definição da festa até o dia 15 de novembro.

A Comissão é formada pelos vereadores Claudio Tinoco, Anderson Ninho (PDT), André Fraga (PV), Cris Correia (PSDB), Daniel Alves (PSDB), Leandro Guerrilha (PL), Marta Rodrigues (PT), Ricardo Almeida (PSC), e Sílvio Humberto (PSB).

A Comissão indica aos gestores que o Carnaval será de forma reduzida, e não haveria Fuzuê, Furdunço ou Pipoco, a festa terá, no máximo, sete dias, será preciso apresentar o comprovante de vacinação com as duas doses da vacina contra o novo coronavírus, que serão conferidos por meio de acessos e portões de controle, com a ajuda da Polícia Militar da Bahia (PM-BA). A entrada de turistas nos portos e aeroportos será controlada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Recomendações dos vereadores para o Carnaval de 2022:

1 – Anúncio conjunto pelo prefeito de Salvador, Bruno Reis, e pelo governador da Bahia, Rui Costa, da realização do Carnaval 2022, até 15 de novembro

2 – Definição e divulgação de quais serão os indicadores da pandemia que deverão ser monitorados e alcançados

3 – Instalação, até o final do Carnaval 2022, do COMCAR e da Coordenação Executiva do Carnaval como instâncias de observação e acompanhamento dos indicadores da pandemia

4 – Comprovação da imunização com a segunda dose da vacina contra o covid-19, pelas empresas de blocos e camarotes, clientes, trabalhadores, servidores públicos, inclusive temporários, envolvidos nas contratações artísticas e de serviços, licenciados, inclusive os ambulantes

5 – Análise pela Prefeitura e Polícia Militar da viabilidade de utilização de barreiras de controle de acesso aos circuitos como portais de verificação da comprovação da imunização com segunda dose dos foliões;

6 – Articulação com os órgãos de controle sanitário federal para monitoramento do fluxo de turistas no aeroporto e no porto de Salvador;

7 – Redução do número de dias do Carnaval 2022, que deverá ocorrer, no máximo, durante sete dias, da quarta-feira (23 de fevereiro de 2022) até a terça-feira (1º de março de 2022);

8 – Análise da viabilidade de conteúdos com menor adensamento e impacto, como o Fuzuê e o Furdunço, serem deslocados para a programação desses dias;

9 – Realização pela Prefeitura de Salvador de concurso público para definição do Tema e da Logo para o Carnaval 2022, com motivação para homenagem a todas as vítimas do Covid-19 no mundo, a todos os profissionais da saúde e à vida;

10 – Ampliação da capacidade de público nos eventos com vendas de ingressos e presença de público maior que 5.000 pessoas e até o limite da capacidade máxima dos locais dos eventos

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