Nesta segunda-feira (13), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base de um projeto que visa a recomposição, no período de seis meses, das perdas de estados e municípios com arrecadação dos Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, estadual) e com o Imposto Sobre Serviços (ISS, municipal).

Ao todo, a proposta, que estima reduzir os efeitos provocados pela crise econômica do novo coronavírus (Covid-19), teve 431 votos a favor e 70 contra.

No entanto, para concluir a votação, os parlamentares ainda precisavam analisar destaques. Caso seja aprovado, o projeto seguirá para votação no Senado. O impacto total do projeto de lei é avaliado em R$ 89,6 bilhões nas contas públicas.

O que diz a proposta?

No caso dos Estados, eles serão compensados pela queda no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – responsável por parte considerável da arrecadação estadual. Já os municípios e o Distrito Federal, serão compensados pela União por meio do Imposto Sobre Serviço (ISS), um dos principais tributos recolhidos pelas prefeituras.

O texto destaca que, esses repasses da União, estão programados para acontecer entre os meses de maio e outubro deste ano. Sendo valido ressaltar que, os recursos deverão ser utilizados exclusivamente em ações para o combate à Covid-19.

Ademais, a proposta ainda estima  a suspensão das dívidas de estados e municípios com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Caixa Econômica Federal entre março e dezembro de 2020.

Opiniões divergentes

A proposta apresentada ao plenário não agradou o Executivo. O deputado Vitor Hugo (PSL-GO), líder do governo na Casa, destacou que a equipe econômica não está de acordo com a vinculação do auxílio aos entes federados à queda do recolhimento de ICMS e o ISS.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, inclusive, teria afirmado que a recomposição integral das perdas atuaria como uma espécie de “cheque em branco” para estados mais ricos.

No entanto, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu a compensação com arrecadação e chegou a ressaltar que mesmo que a União também tenha uma queda no valor arrecadado, poderá emitir títulos da dívida pública como forma de captar recursos; realidade totalmente contrária a situação dos estados e municípios, que não podem adotar a mesma medida.

Aplicação da compensação

O projeto prevê uma compensação nominal (sem correção inflacionária).

No que diz respeito especificamente ao ICMS (recolhido pelos estados), a divisão será feita da seguinte forma: 75% serão destinados aos estados; e 25% serão repassados aos municípios, sendo que a divisão será feita com base na participação de cada município na receita do ICMS do estado nos mesmos meses do ano passado.

Para ter direito ao auxílio, estados e municípios precisarão comprovar a existência da queda na arrecadação ao Ministério da Economia, em até 15 dias depois do encerramento de cada mês. Caso não consigam comprovar no prazo estipulado, nos meses de abril, maio e junho, eles receberão uma antecipação do benefício de 10% da arrecadação dos impostos referentes aos meses de 2019.

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