Em mais uma cena de irregularidades administrativas, a ex-prefeita de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador, Maria Angélica Juvenal Maia, foi condenada pela Justiça Federal por irregularidade em obras no município. Referente ao ano de 2009, 0 inquérito que consta na ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) aponta obras superfaturadas mediante convênio com dispensa de licitação na gestão da democrata.
Na sentença expedida, a juíza federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, da 6ª Vara Federal de Salvador, ressalta que “os ilícitos são graves” e causaram um prejuízo ao erário no montante de R$ 440,3 mil. De acordo com a ação do MPF, em julho de 2009, a prefeitura declarou situação de emergência por conta das chuvas que caíram a cidade.
O relatório da Controladoria Geral da União (CGU), por sua vez, constatou graves problemas nas obras realizadas pela construtora contratada a ponto de comprometer a qualidade dos serviços e a segurança dos moradores. “A prefeita, à época, senhora Maria Maia foi a responsável pela autorização da dispensa de licitação que resultou da contratação direta da empresa SG Geotecnia LTDA para a execução da referida obra, bem como dos pagamentos que dela decorreram”, narra o MPF em sua ação.
Diante do cenário, os responsáveis pela empresa, o ex-secretário e a ex-gestora foram condenados a devolver o valor correspondente à diferença entre o preço total da obra e aquele executado fora do prazo de 180 dias, bem como daquele que excedeu o valor de mercado; à perda proporcional dos bens acrescidos ilicitamente aos respectivos patrimônios com os recursos auferidos ilegalmente em razão da prorrogação dos contratos celebrados com dispensa de licitação após o prazo de 180 dias; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; pagamento, também em rateio, de multa civil; perda da função pública eventualmente ocupadas pelos agentes públicos, quando do trânsito em julgado da presente sentença; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Com relação às afirmações feitas por Rui Costa e pelo Comandante Geral da Polícia Militar, ambos falaram em declaração ao vivo, via internet, que convocaram 3 mil aprovados para as próximas etapas do Concurso, quando na verdade, foram 2500. Como se explicam tais afirmações, já que até agora não foi publicada essa convocação dos únicos 500 APROVADOS E HOMOLOGADOS, remanescentes, no Diário Oficial, para completar a soma de 3.000?? Isso configura como campanha antecipada caso ele não convoque os 500 restantes??
ISSSOOOOOOOOOO