Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou, nesta quinta-feira (25), procedente o termo de ocorrência lavrado contra a prefeita de Candeias, Maria Maia (PMDB), devido ao não recolhimento de R$ 3,272.372 milhões a título de INSS na folha de pagamento descontados dos servidores, e mais R$ 184,336 mil do benefício de prestadores de serviços.
A irregularidade constatada corresponde ao exercício de 2009. O relator do termo, conselheiro Fernando Vita, imputou a multa de R$ 8 mil à gestora, que ainda pode recorrer da decisão. A 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo destacou ainda que a administração municipal possui dívida com o INSS no valor de R$ 87,806.942 milhões e encargos a pagar no acima de R$ 5 milhões.
Ao descontar a contribuição previdenciária dos vencimentos dos servidores municipais e prestadores de serviços e endereçar os recursos para outro destino, a gestora cometeu desvio de finalidade. Ainda de acordo com o relator, as multas, os juros e os demais encargos legais cobrados do município em razão dos recolhimentos com atraso das contribuições previdenciárias será eventualmente imputado em débito sobre a gestora.*Fonte:BN