O ex-vereador Alfredo Andrade (PSL) teve seu registro de candidatura indeferido para as eleições deste ano, pela Justiça Eleitoral. O motivo são as contas rejeitadas da Limpec (Limpeza Pública de Camaçari), no período em que o político era diretor-presidente da empresa, em 2013.

Segundo sentença do Juiz Eleitoral, Cesar Augusto Borges de Andrade, houve aumentos não justificados nas contas da Limpec no exercício de 2013, em relação ao ano anterior (2012).

Alfredo Andrade manifestou-se sobre as contas do exercício de 2013, na sua gestão, alegando que “se tratam de irregularidades sanáveis e que não se caracterizam como ato doloso de improbidade administrativa, considerando que os pagamentos supostamente realizados em atraso não foram exarados diretamente por ele e podem ser perfeitamente restituídos ao erário, aos respectivos valores a qualquer tempo”, se defendeu.

Mas segundo representante do Ministério Público, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), optou pelo indeferimento definitivo do registro de candidatura de Alfredo, amparado legalmente no artigo 1º da Lei Complementar 64/1990.

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