O Ministério Público da Bahia informou que a Carceragem de Alagoinhas não poderá mais custodiar presos provisórios em quantidade superior ao limite de 38 pessoas, capacidade para a qual ela foi projetada. A decisão proferida hoje, dia 20, pelo juiz Álvaro Maques de Freitas Filho atende a pedido formulado pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Gilber Santos de Oliveira. O Juiz concedeu ao Estado da Bahia o prazo de 120 dias para reformar a carceragem e determinou a transferência dos presos que excedam sua lotação para outras unidades prisionais, exceto os presídios de Salvador.

O pedido do MP levou em conta as “péssimas” condições estruturais e sanitárias constatadas nas vistorias do Comitê Interinstitucional de Segurança Pública (Cisp), coordenado em Alagoinhas pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca.

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