O juiz Marcello Rubioli, da 1ª Vara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), escreveu, na decisão em que autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos), que identificou “indícios rotundos de atividade criminosa em regime organizado” cometidos pelo parlamentar. As informações são da colunista Juliana Dal Piva, do Uol.

Segundo a colunista, o pedido de quebra do sigilo foi feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro que investiga a suspeita de contratação de funcionários fantasmas e a prática da chamada “rachadinha” no gabinete do filho 02 do presidente Jair Bolsonaro na Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Conforme o juiz, “Carlos Nantes [Bolsonaro] é citado diretamente como o chefe da organização, até porque o mesmo efetua as nomeações dos cargos e funções comissionadas do gabinete”.

Após analisar os dados apresentados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, o juiz escreveu que “os elementos de informação coligidos aos autos – mais notadamente quando se atenta ao vasto acervo de documentos que acompanham o expediente investigatório – apontam para a existência de fortes indícios da prática de crime de lavagem de capitais”.

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