A ministra Cármen Lúcia assinou decreto instituindo a Pnat (Política Nacional de Trabalho no Sistema Prisional), medida voltada à ampliação da oferta de vagas de trabalho a pessoas presas e egressas do sistema prisional.

O artigo 5º do Decreto nº 9.450, de 24 de julho de 2018, prevê o seguinte: “Na contratação de serviços, inclusive os de engenharia, com valor anual acima de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão exigir da contratada o emprego de mão de obra formada por pessoas presas ou egressos do sistema prisional”.

É feita a ressalva de que a administração pública poderá deixar de aplicar essa exigência quando, justificadamente, “a contratação de pessoa presa ou egressa do sistema prisional se mostrar inviável”.

Deverá ser criada ouvidoria, para assistência aos presos e egressos, e promovida ampla divulgação da Pnat, para a conscientização da sociedade

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