Na quarta-feira (4/11), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) solicitou que o Poder Judiciário retire o sigilo do vídeo da audiência do caso Mariana Ferrer. De acordo com o órgão, o trecho divulgado na véspera foi manipulado.

A jovem Mariana Ferrer acusa o empresário André de Camargo Aranha de tê-la estuprado em dezembro de 2018, durante uma festa em um beach club de Florianópolis. Ele foi absolvido pela Justiça.

O Ministério Público de Santa Catarina quer que os órgãos de controle tenham acesso à íntegra da audiência.

O vídeo foi publicado na terça-feira (3/11), pelo site The Intercept Brasil, e alguns trechos foram “viralizados” nas redes sociais. Durante a gravação, o advogado de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho, exibe fotos sensuais feitas por Mariana Ferrer, quando trabalhava como modelo profissional, definindo-as como “ginecológicas”.

O advogado de defesa afirma ainda que “jamais teria uma filha” do “nível” de Mariana e, ao vê-la chorar, diz: “Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo.” O tratamento dado à jovem durante o julgamento provocou indignação.

Na quarta-feira, o Ministério Público salientou que o promotor de justiça do caso interveio quando o advogado do réu teve atitudes desrespeitosas com a jovem.

“Além dessa manifestação, a íntegra do vídeo apresenta inúmeras outras interrupções promovidas pelo Promotor de Justiça, pelo defensor público que atuava como assistente de acusação e pelo Juiz, presidente do ato, inclusive nos momentos que foram editados para, propositalmente, excluir as intervenções realizadas em favor de Mariana”, destaca trecho da nota divulgada pelo MPSC.

Ademais, o órgão ainda assegurou que repudia a atitude do advogado de defesa e destacou que “a exploração de aspectos pessoais da vida de vítimas de crimes sexuais não pode, em hipótese alguma, ser utilizada para descredenciar a versão fornecida por ela aos fatos”.

O Poder Judiciário acrescentou que o pedido do Ministério Público foi feito dentro do processo judicial e não havia decisão até às 17h40 da quarta-feira.

A defesa de Mariana repudiou a sentença do Poder Judiciário catarinense e reforçou que só a vítima pode garantir se houve ou não consentimento, não o promotor ou o juiz.

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