O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou para a primeira instância o processo contra o deputado federal Luiz Caetano (PT), acusado de comandar fraudes nas obras da linha do trem de Camaçari quando governou o município.
A decisão, publicada nesta quinta-feira (17) no diário oficial do STF, tem por base o novo entendimento da Corte de que devem tramitar no STF somente ações movidas por crimes cometidos por deputados e senadores durante o mandato e relacionado ao exercício do cargo parlamentar deles.
Com isso, Caetano perdeu o foro privilegiado e será julgado, na esfera penal, pelo Tribunal Regional Federal na Bahia (TRF-1). Neste mesmo caso, no âmbito civil, o ex-prefeito já foi condenado, no ano passado, pela Cynthia de Araújo Lima Lopes, da 14ª Vara da Justiça Federal, à perda dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa que pode chegar a R$ 2 milhões.
O petista é apontado pelo Ministério Público Federal (MPF), autor da de denúncia, como responsável pelo superfaturamento e fraude na licitação da intervenção, que provocaram um rombo de mais de R$ 2 milhões aos cofres municipais. Se for mantido o entendimento da esfera civil, em que foi considerado culpado, Caetano pode pegar uma pena de até 11 anos de prisão.
As irregularidades encontradas pelo MPF partiram de um convênio firmado pelo ex-prefeito com a Fundese. As obras tinham o objetivo de resolver problemas ocasionados por pontos de conflitos entre a malha ferroviária e o sistema viário urbano de Camaçari na linha férrea entre o Polo Petroquímico e o Porto de Aartu.
Na semana passada, Celso de Mello já havia mandado para instâncias inferiores cinco processos contra deputados e um contra senador. Ao menos 70 ações já foram remetidas pelo STF a instâncias inferiores após a recente decisão.
A perda do foro privilegiado é mais um revés judicial sofrido por Caetano. No mês passado, o petista teve recurso negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia, que manteve a condenação em segunda instância contra ele por irregularidades na contratação da Fundação Humanidade Amiga (Fhunami). O deputado terá que devolver R$ 304 mil aos cofres públicos e pagar multa deste mesmo valor.
Esta sentença pode levar Caetano a ser barrado das eleições deste ano pela Lei da Ficha Limpa, que proíbe candidaturas de políticos condenados em segundo grau.
Mais um dentre tantos reconhecidamente ladrão aqui do Brasil.