O candidato a prefeitura de Camaçari, Francisco Irmão (Solidariedade), teve a sua candidatura indeferida pelo juiz eleitoral Ronaldo Alves Neves Filho, nesta quinta-feira (1º).

Segundo sentença, Francisco Gonçalves Almeida está inelegível por crime contra o patrimônio público, em condenação no artigo 183 da Lei 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações). No entanto, seu vice, Antonio Érico dos Santos Rufino, também do Solidariedade, teve candidatura deferida. Porém, como é feito o pedido de registro de chapa, candidatos a prefeito e vice, a chapa ‘puro sangue’ do Solidariedade foi indeferida.

O agora ex-candidato Francisco Irmão deve se pronunciar sobre o ocorrido.

Condenação

Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação: Pena – detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

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