Segundo informações do Acorda Cidade, aproximadamente cinco, dos 100 internos do regime semiaberto do Conjunto Penal de Feira de Santana que foram beneficiados com as saídas temporária de Natal, ainda não retornaram. Os internos foram liberados pela Justiça para deixarem a unidade prisional usando tornozeleiras eletrônicas.

De acordo com o sargento da Polícia Militar (PM) e diretor adjunto do presídio, Roque de Jesus Carvalho, devido a determinação da saída monitorada, os presos foram liberados em três etapas: o primeiro e o segundo grupo foram liberados em dezembro do ano passado,  no dia 20 e 27, respectivamente. Já para o terceiro e último grupo, a liberação ocorreu no dia 3 de janeiro deste ano.

Conforme explicou o juiz da Vara de Execuções Penais de Feira de Santana, Fábio Falcão, a saída temporária é um direito do condenado, prevista na lei de execuções penais. Para ter direito, é necessário ter cumprido ao menos um terço da pena, ter bom comportamento e estar no regime semiaberto.

Os detentos que não retornaram na data serão punidos. Por meio da abertura de um procedimento, será suspenso o direito a futuras saídas temporárias.

“Através de um procedimento, em que se respeitará o contraditório com a possibilidade da ampla defesa, de justificar o não retorno, será avaliado, com a possibilidade de regressão para o regime fechado”, disse.

 

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