Um advogado do Distrito Federal (DF) e cliente da operadora de telefonia Claro vai ser indenizado pela empresa no valor de R$ 6 mil devido ao excesso de ligações de telemarketing e mensagens publicitárias. E não para por aí. A operadora ainda vai desembolsar R$ 10 mil em favor do consumidor pelo descumprimento de liminar que determinava a interrupção imediata das chamadas.
O consumidor ajuizou a ação após ter a solicitação de bloqueio do contato, feita no portal “Não me perturbe”, descumprido pela operadora. Ele registrou diversos protocolos sobre o assédio da Claro na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o que não impediu a empresa de manter as chamadas indesejadas.
Em recurso, o advogado pediu o aumento da indenização por danos morais para R$ 40 mil. Também alegou que a empresa descumpriu o equivalente a R$ 175 mil em multas e solicitou a contemplação do valor, o que não foi aceito.