O município de Simões Filho, dará início nesta sexta-feira (29), ao toque de recolher com restrição de circulação à noite das 20h até às 5h da manhã. De acordo com o decreto 384/2020, essas regras devem durar até o dia 05 de junho.

Simões Filho registra 159 casos da Covid-19, de acordo com o Boletim Epidemiológico divulgado na quinta-feira (28). Até o momento, 373 (trezentos e setenta e três) casos suspeitos foram investigados e descartados, 18 (dezoito) aguardam resultado do exame. 54 (cinquenta e quatro) dos 159 (cento e quarenta e nove) casos confirmados já estão recuperados da doença e 8 (oito) vieram a óbito.

De acordo com o decreto, a circulação no intervalo dos horários indicados será autorizada apenas para:

1 – Deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia;

2 – Situações em que fique comprovada a urgência ou emergência do deslocamento;

3 – Deslocamento de trabalhadores, que devem portar comprovante do vínculo laboral (crachá, CTPS ou documento correlato), e de servidores e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuem nas unidades públicas ou privadas de saúde e assistência social, das estruturas das Forças policiais e de Segurança Pública e patrimonial.

4 – Entre às 20h e às 23h59, os serviços de entrega a domicílio de alimentos;

5 – Funcionários de postos de combustível e farmácia com horário de funcionamento, entre 20h e 05h, quando do trajeto até o local de trabalho ou domicílio;

6 – Excepcionando apenas as farmácias e postos de combustíveis 24 horas.

O Decreto informa ainda que é obrigatório em todo o Município o uso de máscaras de proteção facial industriais ou caseiras, por todas as pessoas que precisarem sair das suas residências. Além disso, os estabelecimentos considerados essenciais como padarias, mercados, mercearias, supermercados, entre outros, poderão funcionar até às 18h.

 

 

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