Durante a madrugada desta quarta-feira (30/12), após 12 horas de debate, o Senado da Argentina aprovou o projeto de lei, de autoria do governo do presidente Alberto Fernández, que prevê a legalização do aborto no país. Ao todo, foram 38 votos a favor e 29 contra, além de uma abstenção.

“É aprovado, vira lei e vai para o Executivo”, frisou a vice-presidente Cristina Kirchner, que preside o Senado.

No texto aprovado nesta quarta-feira estabelece que as mulheres têm direito a interromper voluntariamente a gravidez, até a 14ª semana de gestação. Após este período, o aborto será permitido apenas em casos de risco de vida para a gestante ou quando a concepção é fruto de um estupro.

Pelas redes sociais, o presidente argentino celebrou a aprovação do projeto.

“O aborto seguro, legal e gratuito é lei. Hoje somos uma sociedade melhor, que amplia os direitos das mulheres e garante a saúde pública”, escreveu Fernández.

Outras informações

No dia 11 de dezembro, o projeto de lei já havia sido aprovado pela Câmara; naquela ocasião, ele recebeu 131 votos favoráveis, 117 contrários e seis abstenções, oriundos dos deputados.

A agência AP salientou que abortos clandestinos já causaram a morte de mais 3 mil mulheres no país desde 1983. Todos os anos, cerca de 38 mil mulheres são hospitalizadas por conta deste procedimento.

É a segunda vez em menos de três anos que o tema volta à pauta. O projeto de autoria do governo Fernández chegou ao Congresso semanas atrás, seguindo uma promessa do então candidato da oposição a Mauricio Macri.

Em 2018, ainda no governo Macri, uma proposta de legalizar o aborto na Argentina passou na Câmara, mas acabou rejeitado no Senado.

Projeto
A lei que vigorava atualmente previa a interrupção voluntária da gravidez somente em caso de risco de vida para a mãe ou quando a concepção é fruto de um estupro.

Agora, isso muda. Com o projeto aprovado na presente data é autorizada a interrupção da gravidez até a 14ª semana de gestação. O procedimento deverá ser feito no prazo de até dez dias do pedido ao serviço de saúde.

O texto prevê ainda que os médicos que são contra o aborto não são obrigados a executar o procedimento, porém, os serviços de saúde precisam apontar um outro profissional que se disponha a fazê-lo. Se a paciente tiver menos de 16 anos, ela precisará de consentimento dos pais.

O que acontece com as grávidas com mais de 16 anos e menos de 18 foi tema de debate. Inicialmente, o texto dizia que elas mesmas poderiam pedir o procedimento. Depois de uma discussão, adicionou-se um parágrafo em que se diz que, nessa situação, se houver conflito de interesses com os pais, as pacientes receberão auxílio jurídico.

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