O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (31) o Projeto de Lei da Câmara 28/2017, que regulamenta o funcionamento de aplicativos de transporte. Foram 46 votos a favor, 10 contrários e uma abstenção.  O texto foi aprovado com emendas e por isso volta para a análise na Câmara dos Deputados.

O texto votado, no entanto, não foi aprovado na íntegra, como estava em matéria que o Bahia no Ar divulgou. Foram vetados do texto, a exigência de placa vermelha no transporte por aplicativo, a obrigação de os motoristas do aplicativo serem donos do automóvel usado no transporte, a autorização da prefeitura para circulação e para fazer transporte intermunicipal.

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Ficou valendo, no entanto, as seguintes obrigações:

– Segurança: O motorista deverá contratar o seguro de Acidentes Pessoais e Passageiros (APP);

– DPVAT: Terá também que ter o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);

 Contribuição: Será preciso estar inscrito como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

 Vistorias: Os motoristas vão ter que realizar (e portanto pagar por) vistorias periódicas, além de ter ficha limpa na polícia.

 

Como texto original sofreu mudança ele retorna à Câmara dos Deputados para análise.

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