Nesta terça-feira (13/10), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com vetos, a lei que faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro, conforme informou a Secretaria-Geral da Presidência.

Entre outras mudanças previstas no projeto está a ampliação da validade e o número de pontos da carteira de habilitação.

No entanto, até as primeiras horas desta noite o texto ainda não tinha sido publicado no “Diário Oficial da União”, e o governo ainda não tinha divulgado a lista de vetos.

Cabe ressaltar que os trechos retirados pelo mandatário brasileiro serão reanalisados pelo Congresso Nacional, que poderá restaurar as medidas ou derrubá-las em definitivo.

No dia 22 de setembro, a Câmara aprovou a versão final do projeto. Na ocasião, Bolsonaro tinha até dia 14 deste mês para concluir a análise.

As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação oficial da lei.

Outras informações

Durante uma transmissão nas redes sociais, o presidente falou sobre a versão da lei que foi aprovada no Congresso e antecipou veto às regras que restringiam a circulação de motociclistas.

“Está no projeto, nós vetamos, que o motociclista apenas pudesse ultrapassar com filas, carros parados e baixa velocidade. Nós vetamos isso. Continua valendo uma velocidade maior para o motociclista poder seguir destino”, pontuou Bolsonaro.

“Algumas coisas foram alteradas [no Congresso]. Não era aquilo que nós queríamos, mas houve algum avanço. Com toda a certeza, ano que vem a gente pode apresentar um novo projeto buscando corrigir mais alguma coisa. A intenção nossa é facilitar a vida do motorista”, completou o mandatário.

O texto foi enviado ao Congresso Nacional pelo governo Jair Bolsonaro, porém, sofreu mudanças durante a tramitação. Entre as alterações desejadas pelo presidente está a mudança das regras para transporte de crianças em cadeirinhas (entretanto, o trecho foi retirado pelos parlamentares).

Na lista das mudanças aprovadas no Congresso, estão:

  • O aumento do número de pontos para suspensão, em razão de multas, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • A obrigatoriedade do uso de cadeirinha para o transporte de crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 metro.

Uma das principais mudanças feitas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.

Presentemente, a legislação prevê que a prisão pode ser substituída por penas restritivas de direitos se o crime for culposo (sem intenção). Desta forma, se um motorista embriagado ou sob efeito de drogas pratica lesão corporal e até homicídio, sua condenação pode ser convertida em uma pena alternativa.

Pontos da proposta original enviada pelo governo, a exemplo da retirada da multa para quem transportar criança sem a cadeirinha, nem chegaram a ser aprovados por deputados e senadores.

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