O programa Conectado desta segunda-feira (29), transmitido ao vivo via Fanpage do Bahia no Ar – que teve como convidados o presidente da OAB subseção Camaçari, Paulo Carneiro, e o Procurador do Município de Simões Filho, Jarbas Magalhães – rendeu muitos esclarecimentos sobre o julgamento e consequente condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em segunda instância, com espaço para curiosidades do direito eleitoral e civil.

Um dos temas abordados na produtiva entrevista comandada pelo radialista e diretor do Bahia no Ar, Roque Santos, foi a propaganda eleitoral antecipada. Tomando como ponto de partida os recentes processos movidos contra o pré-candidato a presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, por conta de divulgação em outdoors pelo interior da Bahia (no qual levou a melhor na Justiça), falaram sobre a flexibilização desde 2014.

“Até 2014, era maior o rigor em relação a propaganda eleitoral. No entanto, as últimas alterações flexibilizaram o conceito de propaganda antecipada. Se um político colocasse outdoor felicitando a cidade pelo aniversário de emancipação ou parabenizando a população pelo ano novo, por exemplo, já era enquadrado neste crime e multado. Hoje, é necessário que haja o pedido explícito de voto”, explicou Jarbas Magalhães, especialista em direito eleitoral.

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