A Bahia se rendeu diante do carisma da vovó MMA. Ops, bisavó como ela gosta de ser chamada. Dona Elizete Almeida, ficou conhecida por seu amor ao esporte e admiração declarada ao campeão da modalidade, Junior Cigano. Aos 86 anos, a dona de casa não perde uma luta. Expectadora apaixonada, quando não vê os embates em casa, vai aos ginásios torcer pelos seus favoritos. “Assisto todas as preliminares e as principais”, disse.
Fora do octógono , a vovó MMA trava uma grande batalha judicial onde sua própria vida está em jogo. No início do ano passado, Elizete foi submetida a uma cirurgia para a retirada de tumor no fígado, ainda na recuperação outro nódulo foi detectado. “Através do exame de ressonância magnética constatamos um nódulo que mede 1,3 x 1,6 cm. Tratando-se que a paciente é idosa e foi submetida recentemente a uma cirurgia de grande porte é indicado para ela o procedimento de ablação por radiofrequência de tumor hepático”, explica o médico especialista em radiologia, Dr. José Carvalho.
De acordo com o médico a ablação é um procedimento cirúrgico minimamente invasivo, realizado sem a necessidade de corte guiada por imagens. “Essa técnica tem baixo índice de mortalidade ou complicações. Dona Elizete precisa se submeter a está cirurgia com urgência”, alerta.
Tudo estaria de acordo, se não fosse pela decisão arbitrária da Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (Planserv). O plano não autorizou a operação. Indignada com o descaso da instituição, a filha da vovó MMA, Maria Almeida acionou a justiça para assegurar os direitos da aposentada que contribui com o plano de saúde a mais de cinquenta anos. “O Planserv é o único plano da Bahia que não possui inadimplência, o débito do usuário é descontado em folha de pagamento. Minha mãe contribui a mais de meio século e quando precisou teve seu pedido negado”, declarou.
Sensível a gravidade da situação, o juiz Benedito da Conceição da 7ª Vara da Fazenda Pública, concedeu parecer favorável no dia 18 de dezembro do ano passado. “É pujante a urgência da situação, vez que estamos lidando com o direito à vida de uma pessoa humana, a qual necessita com urgência do material, e os demais tratamentos referidos no relatório médico. Com fundamento no art. 804 do Código de Processo Civil, determino que o Estado da Bahia, por meio do PLANSERV, autorize o procedimento cirúrgico para a Srª ELIZETE COSTA PINTO DE ALMEIDA, para o que lhe fica assinado o prazo de 03 (três) dias,” relatou no processo.
Diante da determinação judicial o Estado da Bahia, através do PLANSERV, alegou que a cirurgia seria uma onerosidade excessiva. “Há restrições para os fins dos atendimentos e também limitações dentro dos hospitais credenciados”. Além disso, o PLANSERV não reconheceu o laudo emitido pelo Dr. José Carvalho, médico que cuida da saúde de Dona Elizete. “Há ausência de prova apta para justificar o pedido, apenas através da realização de perícia que irá verificar a eficácia do procedimento sugerido”, contestou.
A determinação judicial foi enfática e decidiu pela autorização da cirurgia, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 para a hipótese do adiamento da operação. “O PLANSERV está descumprindo uma ordem judicial, isso é crime de desobediência uma vez que foi fixado o prazo para o cumprimento da liminar”, afirma Maria.
Por Giovanna Reyner