O Conselho Federal de Psicologia recorreu ontem (21) da decisão do juiz da 14ª Vara do Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, que autorizou, em caráter liminar (provisório), que psicólogos possam atender a eventuais pacientes que busquem terapia para reorientação sexual.

A decisão do juiz é favorável aos três psicólogos que pedem a suspensão de resolução do conselho. Desde 1999, estabelece como os profissionais devem atuar nos casos que envolvam a orientação sexual proibindo os psicólogos de exercerem qualquer ação que favoreça ou práticas homoeróticas, bem como de colaborarem com eventos que proponham o tratamento e a cura da homossexualidade.

Segundo o conselho, além de ineficazes, as práticas representam uma violação aos direitos humanos e não têm qualquer embasamento científico.

Diante da repercussão do tema, o magistrado divulgou, na tarde desta quinta-feira, nota em que esclarece que, em momento algum, tratou a homossexualidade como doença, sequer se referindo, em seu despacho, à expressão “cura gay”.

“Em nenhum momento este magistrado considerou ser a homossexualidade uma doença ou qualquer tipo de transtorno psíquico passível de tratamento”, disse o juiz, esclarecendo que não concederá entrevistas sobre o assunto.

Em sua decisão, o juiz afirmou que a resolução do CFP não é inconstitucional, embora possa, “ser mal interpretada”, levar a equívocos, como a proibição à realização de estudos ou mesmo ao atendimento relacionado à orientação ou reorientação sexual. Para o magistrado, o que garante a liberdade científica, deve estar claro que os psicológicos estão aptos a estudar ou atender quem, voluntariamente, buscar orientação psicológica acerca de sua sexualidade.

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