Nesta quarta-feira (1°) foi publicado no Diário Oficial da União, pela Câmara e pelo Senado, um ato que promove alterações na tramitação das Medidas Provisórias (MPs). A medida, que reduz o prazo para aprovação dos textos, vale para as duas casas legislativas e será aplicada no período de duração da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19).

A decisão de alterar a tramitação das MPs acontece em um momento de “deliberação remota”, ou seja, quando não existe a necessidade da presença dos parlamentares no Congresso Nacional para votar. A autorização veio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

Com isso, as medidas deixam de ter de passar por comissão mista com deputados e senadores e passam a ser instruídas direto pelos plenários. O ato desta quarta-feira também muda o prazo máximo para aprovação das medidas, que deixa de ser 120 dias e pode cair para 16 dias.

O texto diz que as MPs serão:

  • “instruídas perante o Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ficando excepcionalmente autorizada a emissão de parecer em substituição à Comissão Mista”
  • examinadas pela Câmara até o 9º dia de vigência do texto
  • aprovada pelo Senado, após apreciação pela Câmara, até o 14º de sua publicação no Diário Oficial
  • caso o Senado altere o texto aprovado pela Câmara, a Câmara terá mais dois dias para apreciar a MP novamente
  • a presidência do Congresso poderá analisar a necessidade prorrogação da MP, o que pode aumentar o prazo para aprovação

O texto ainda estabelece que, para as medidas provisórias que já estão vigentes, permanecem válidos “todos os atos de instrução do processo legislativo já praticados”, e que as medidas também são válidas para as MPs já editadas e em tramitação. Atualmente, dentre as MPs em tramitação no Congresso estão: a que altera regras da Lei de Acesso à Informação e a que flexibiliza normas trabalhistas.

O que é uma MP?

As Medidas Provisórias são propostas legislativas encaminhadas pelo presidente da República ao Congresso. Elas têm validade imediata, após serem oficialmente publicadas. Porém, para permanecer em vigor, elas precisam de aval do Congresso Nacional, além de passam por vários ritos de tramitação na Câmara e no Senado até serem efetivamente aprovadas.

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