Ontem (16), por meio de um decreto, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) informou algumas medidas de prevenção e combate ao avanço do novo coronavírus (Covid-19).

Entre as medidas ficam suspensos, inicialmente, por 14 dias, os prazos dos processos físicos judiciais em todo o Estado, ficando dispensado que advogados, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública e partes compareçam às unidades judiciárias. Ainda ficam suspensas as audiências e sessões de julgamento do Primeiro Grau de jurisdição, inclusive dos Tribunais do Júri, que não possam ser realizadas por meio virtual, pelo período de 14 dias.

As audiências de custódia, seja de réu preso e de apresentação de adolescente em conflito com a lei poderão ser realizadas por meio virtual.

Também faz parte do decreto que qualquer servidor que apresentar febre ou sintomas respiratórios passa a ser considerado um caso suspeito de infecção pela doença e deve procurar o serviço de saúde para tratamento e diagnóstico. Caso a doença seja confirmada, todos que consequentemente tiverem mantido contato com o paciente infectado serão considerados casos suspeitos.

Ademais, o magistrado, servidor, colaborador ou estagiário que chegar de locais ou países com circulação viral sustentada, além de apresentar febre ou sintomas respiratórios, dentro de até 14 dias, deve procurar um serviço de saúde, dentro ou fora do TJ-BA.

Os magistrados com idade maior de 60 anos, gestantes, lactantes e aqueles portadores de doenças crônicas, que compõem risco de aumento de mortalidade pela doença, ficam autorizados a executarem suas atividades por meio de trabalho remoto, pelo prazo de 14 dias.  Para isso, a condição de portador de doença crônica vai depender de comprovação por meio de relatório médico, a ser encaminhado para o e-mail da Junta Médica Oficial.

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