Na noite da terça-feira (22/9), um dia após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinar o fim da greve dos Correios, durante assembleias, todos os 31 sindicatos filiados à Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) decidiram pelo fim da paralisação e, com isso, encerraram o ato.

A greve dos trabalhadores dos Correios havia sido iniciada há cerca de 35 dias.

No entanto, por meio de um comunicado, a entidade destacou que a decisão do TST, que aprovou um reajuste de 2,6% para os trabalhadores na segunda-feira (21/9), não contempla a categoria e que irá recorrer.

O secretário-geral da Fentect, José Rivaldo da Silva, pontuou: “Vamos acreditar na luta sempre e observar o que tem de remédio jurídico para a gente. Perdemos essa batalha, mas muitas ainda virão. Há muitos desafios pela frente, como não deixar a empresa ser vendida”.

Ainda na terça-feira, em nota, os Correios ressaltaram que a maior parte dos colaboradores da estatal, que haviam aderido à greve, já retornaram ao trabalho, o que corresponde a 92,7% dos trabalhadores da estatal.

Na decisão do TST, ficou determinado que a greve da categoria não foi abusiva. Dessa maneira, metade dos dias de paralisação será descontada do salário dos empregados. A outra metade deverá ser compensada.

Na ocasião, a relatora do processo, a ministra Kátia Arruda, votou contra a declaração da greve como abusiva, o que levaria ao desconto integral das horas não trabalhadas. Segundo a magistrada, a paralisação foi a única solução encontrada pelos trabalhadores, diante do fato de que a empresa tinha retirado praticamente todos os direitos adquiridos da categoria.

“É a primeira vez que julgamos uma matéria em que uma empresa retira praticamente todos os direitos dos empregados”, garantiu Arruda na decisão.

A Fentect havia informado que a paralisação dos trabalhadores foi deflagrada após a categoria ser surpreendida com a revogação do atual Acordo Coletivo, que estaria em vigência até 2021.

Em agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do então presidente da Corte, Dias Toffoli, e suspendeu 70 das 79 cláusulas do acordo coletivo de trabalho dos trabalhadores dos Correios. A solicitação da suspensão foi realizada pelos Correios. A estatal argumentou que não teria como manter as altas despesas, e que precisaria “discutir benefícios que foram concedidos em outros momentos e que não condizem com a realidade atual de mercado”.

O acordo coletivo havia sido estendido até o fim de 2021, por decisão do TST em outubro de 2019. Durante o julgamento do dissídio, o TST decidiu manter as nove clausulas oferecidas pelos Correios durante a negociação salarial (que incluem a oferta de plano de saúde e auxílio-alimentação) e outras 20 cláusulas sociais, que não representam custos extras aos Correios.

As outras 50 cláusulas do antigo acordo coletivo de trabalho foram canceladas.

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