Segundo a nova medida do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os candidatos negros terão que se submeter a uma verificação para comprovar a cor em concursos públicos.

As novas regras, regulamentam a Lei nº 12.990, de 2014, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos.

Além disso, os editais das seleções públicas deverão prever e detalhar os métodos de verificação da veracidade da autodeclaração, ou seja, o candidato terá de provar que é negro. Na nova medida, está previsto direito de recurso caso a comissão não concorde com a declaração do candidato. Se a comissão verificar que a declaração é falsa, o candidato será eliminado da seleção.

As novas regras valem para editais de concurso público para contratação de cargos efetivos e empregos públicos da administração pública federal, de autarquias, de fundações públicas, de empresas públicas e de sociedades de economia mista controladas pela União.

A lei º 123990/2014 que reserva 20% das vagas nos concursos públicos federais para candidatos negros foi criada em junho de 2014, com duração prevista de 10 anos.

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