Nesta quinta-feira (9), um novo projeto de lei, que visa reforçar as ações de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus (Covid-19) em Camaçari, foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pela Prefeitura Municipal.

O documento foi apreciado pelo egislativo, em caráter de urgência, por meio de duas sessões extraordinárias consecutivas realizadas na manhã da presente data. Na sequência, o projeto retornou ao Poder Executivo (autor da proposta) para sanção definitiva e publicação no Diário Oficial do Município (DOM), com o status de lei, identificada pelo número 1.628/2020.

Sobre a lei

A lei estabelece a implementação de mais uma medida de contenção da curva de crescimento dos casos da Covid-19 no município, tendo em vista que ela permite que a gestão municipal destine recursos para pagamento de auxílio financeiro aos munícipes que estejam infectados pela doença e que desejem ser hospedados nos Centros de Acompanhamento Clínico do Estado da Bahia, ao mesmo tempo garantindo o devido isolamento e o necessário suporte social para os pacientes em situação de vulnerabilidade.

Quem tem direito?

Os critérios preestabelecidos por Lei Estadual (N.º 14.264, de 15 de maio de 2020) determinam quem terá direito ao auxílio financeiro, cuja concessão ocorrerá em duas parcelas e resulta de parceria entre estado e município.

Na lista dos requisitos, além da permanência voluntária pelo período de 14 dias em um dos Centros de Acompanhamento, também estão: a confirmação do diagnóstico através do teste laboratorial; o quadro clínico que não necessite de internamento hospitalar; não possuir vínculo empregatício com carteira assinada, com remuneração mantida durante a pandemia; não receber qualquer benefício previdenciário; dentre outros.

Pagamento do auxílio

Por meio da Secretaria do Desenvolvimento Social e Cidadania (Sedes), a Prefeitura de Camaçari a responsável pelo pagamento da segunda parcela do auxílio financeiro, no valor de R$ 250,00, que deverá ser entregue no 14º dia de tratamento.

O repasse da primeira parcela, de igual quantia, ficará a cargo do Governo do Estado da Bahia, devendo ocorrer no 7º dia, conforme previsão.

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