Foi publicado pela Prefeitura de Camaçari na edição de número 1.406, do Diário Oficial do Município (DOM), nesta segunda-feira (4), o decreto de número 7.342 que determina mudanças nas medidas econômicas adotadas pela gestão no enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19). As alterações visam o remanejamento de recursos públicos para fortalecer o combate da doença no município.

De acordo com o documento, as secretarias municipais deverão suspender contratos que tiverem com seus serviços paralisados em razão da pandemia da Covid-19. Entretanto, na hipótese de continuidade dos serviços, será necessário uma renegociação que resulte na redução dos custos em, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento). Para tal, os gestores das pastas têm até o dia 15 de maio para encaminhar ao secretário da Fazenda um relatório contendo as medidas que foram adotadas, e a redução orçamentária obtidas a partir delas.

Com o novo decreto, ficam revogadas todas as ampliações de carga horária concedidas com amparo no art. 20, da Lei Municipal nº 874/2008 a partir de 1º de maio de 2020. Assim como deverão ser reduzidas as despesas com pagamento da gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET), prevista no artigo 71, da Lei Municipal nº 407/1998.

Entre as alterações, os servidores que não estejam desempenhando atividades necessárias ao funcionamento da prefeitura durante o atual período ocasionado pelo novo coronavírus, seja em regime de teletrabalho ou presencialmente, deverão ser colocados em gozo de férias ou de licença prêmio.

Para atender tais medidas, os secretários municipais deverão encaminhar até 10 de maio, do referido ano, uma relação ao secretário da Administração, contendo lista do pessoal lotado em cada pasta, com função desempenhada em serviços necessários ao enfrentamento da situação de pandemia, com a devida justificativa.

“O decreto de número 7.342/2020 destina-se a todos os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, com a exceção dos serviços necessários de combate à Covid-19”, frisa o órgão muncipal em nota.

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