Neste domingo (31), a prefeitura de Dias d’Ávila informou a renovação de distintas medidas contidas no decreto municipal anteriormente já estabelecido. O documento visa conter a proliferação do novo coronavírus (Covid-19)na cidade.

Com isso, por meio da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Portaria MS/GM no 356, de 11 de março de 2020, a gestão municipal determina que está prorrogada a suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais de bens e mercadorias, atacadistas, varejistas e ambulantes, e prestadores de serviço, até o dia 20 de junho.

As atividades educacionais, em âmbito municipal, de todos os cursos, escolas, universidades e faculdades, da rede de ensino pública e privada, também seguem paralisadas até o dia 20 de junho, bem  como o transporte de alunos e professores, podendo tal
prazo ser prorrogado novamente, conforme a evolução epidemiológica da região.

O funcionamento dos espaços públicos e privados, tais como parques, praças, quadras esportivas e campos de futebol, além de atividades desenvolvidas em academias e demais locais que envolvam aglomerações, continuam suspensos por tempo indeterminado.

O decreto prevê que, somente os estabelecimentos abaixo listados, poderão realizar o atendimento presencial ao
público, desde que sejam respeitadas as regras de distanciamento social e higienização. São eles:

I – Estabelecimentos de saúde que atendam urgência e emergência ambulatorial;
II – Farmácias;
III – Postos de combustíveis;
IV – Mercados, supermercados, padarias;
V – Estabelecimentos que comercializem alimentos para animais;
VI – Estabelecimentos que comercializem Gás de Cozinha;
VII – Estabelecimentos que comercializem produtos de limpeza e cloro;
VIII – Oficinas e comércio de autopeças;
IX – Casas lotéricas e correspondentes bancários;
X – Estabelecimentos que comercializem insumos e equipamentos de saúde;
XI – Hotéis.

Todos os demais estabelecimentos, não listados anteriormente, inclusive as óticas, os distribuidores de bebidas, restaurantes e congêneres, somente poderão funcionar com entrega em domicílio (delivery) ou com retirada de produtos na porta do estabelecimento, devendo ser adotadas todas as medidas de higiene recomendadas, além da disponibilização obrigatória de máscaras para os funcionários, sendo vedada a entrada de clientes ou consumo no local“, salienta trecho do documento.

Mercado Municipal

O decreto também determina que os Mercados Municipais poderão funcionar no período das 08h às 14h, de segunda-feira a sábado.

No caso dos vendedores ambulantes devidamente legalizados no município, estes poderão exercer suas atividades exclusivamente no Mercado Municipal do Centro, em um espaço que será organizado pela prefeitura, “ficando expressamente proibida a venda de produtos em qualquer outro lugar da cidade, enquanto viger este Decreto“.

Administração

Os órgãos da Administração Pública, bem como os estabelecimentos privados e os meios de transportes (táxi, carros de aplicativos, mototáxi e transporte público) deverão determinar o aumento da frequência de limpeza dos banheiros, corrimãos, portas, maçanetas e móveis dos ambientes comuns, superfícies e equipamentos de uso comum, além de disponibilizar de álcool em gel nas áreas de circulação.

No prédio da prefeitura, o atendimento ao público  ficará limitado ao período das 08h às 13h, priorizando-se, sempre que possível, o atendimento não presencial.

Para conferir o Decreto na íntegra clique aqui.

Casos

Até a última atualização do boletim municipal, na noite do sábado (30), Dias d’Ávila já tinha registrado 93 casos da Covid-19: 29 pacientes já estão recuperados e 4 foram a óbito.

Reprodução / Prefeitura de Dias d’Ávila
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