A prefeitura de Jequié, cidade situada no sudoeste da Bahia, decretou a reabertura das atividades comerciais. No documento, está previsto o funcionamento de serviços essenciais, como: farmácias, supermercados, clínicas, postos de gasolina e de outros serviços, como: óticas, hotéis e pousadas, feiras e o transporte municipal. O decreto tem validade até o dia 22 de junho e pode ser renovado.

Jequié teve toque de recolher determinado pelo governador Rui Costa (PT), no dia 14 de maio, devido as taxas de contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19). Esse decreto estadual, que foi renovado em 8 de junho, vai expirar no domingo (14). De acordo com o último boletim da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), divulgado na  terça-feira (16), a cidade já totaliza 623 casos confirmados da doença e 18 óbitos.

No novo decreto municipal, entre as medidas impostas pela prefeiturapara a reabertura do comércio, estão: a colocação de um tapete umedecido com hipoclorito na entrada de cada estabelecimento; a implantação imediata e obrigatória de borrifador de álcool a 70% ou lavatórios de mãos com água e sabão na entrada de cada estabelecimento.

Ainda conforme o determinação da prefeitura, também ficou estabelecida a obrigatoriedade em 100% do uso das máscaras de proteção para funcionários dos estabelecimentos, orientando-se, aos que puderem, utilizar ainda máscaras tipo face shield e limitação de duas pessoas a cada 6m², limitando a um atendimento por vez.

Ademais, a gestão municipal ainda permite que, apenas aos domingos, das 7h às 19h, e para menores de 60 anos, reuniões religiosas em igrejas, templos, centros espíritas e demais locais destinados a manifestações religiosas desde que seja mantido limite de 20% da capacidade do local, com distância mínima de 1,5m entre as pessoas.

Veja abaixo a lista das atividades comerciais que podem voltar a funcionar em Jequié:

  • Farmácias;
  • Postos de combustíveis;
  • Supermercados, Hipermercados e mercadinhos;
  • Padarias e delicatessens;
  • Borracharias;
  • Distribuidor de água mineral, gás de cozinha e alimentos;
  • Distribuidor e provedores de internet;
  • Hospitais e atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise;
  • Clínicas odontológicas, apenas para atendimento de urgência;
  • Clínicas veterinárias, apenas para atendimento de urgência e emergência;
  • Laboratórios de análises clínicas;
  • Serviços funerários e velatórios;
  • Bancos em geral, cooperativas de crédito e lotéricas;
  • Hotéis, Pousadas e Pensões;
  • Empresas de segurança e vigilância;
  • Restaurantes, lanchonetes, quiosques e trailers, em atendimento exclusivo por delivery e retirada;
  • Indústrias.
  • Repartições públicas e cartórios;
  • Estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares;
  • Estabelecimentos de produtos agropecuários, indispensáveis à manutenção de lavouras, rebanhos e afins;
  • Açougues e Peixarias, inclusive os do CEAVIG;
  • Farmácias de manipulação;
  • Clínicas médicas em geral em geral, clínicas de fisioterapia e clínicas de psicologia, exceto clínicas de estética;
  • Petshops, exclusivamente por meio de delivery e retirada;
  • Óticas;
  • Lojas de produtos alimentícios naturais e fitoterápicos;
  • Oficinas e Autopeças;
  • Obras, empreitadas e demais setores de apoio e comercialização de insumos atrelados ao ramo da construção civil;
  • Estabelecimentos que forneçam embalagens e acondicionamento de produtos e alimentos para entrega;
  • Transporte coletivo municipal;
  • Serviços contábeis, advocatícios e de engenharia;
  • Empresas de manutenção e fornecimento de produtos de informática e telefonia;
  • Feira do CEAVIG, de quarta-feira a sexta-feira, apenas para o comércio de gêneros alimentícios.
  • Feiras do largo do Joaquim Romão e Jequiezinho, apenas aos sábados e domingos.
  • Lojas e concessionárias de automóveis;
  • Lojas de Móveis;
  • Lojas de Calçados;
  • Lojas de Confecções;
  • Floriculturas;
  • Lojas de fogos de artifícios;
  • Lavanderias.
0 0 votos
Article Rating