Está tramitando na câmara municipal três CPIs contra a prefeita Maria Maia por supostas irregularidades na administração da gestora.

Hoje a população vai conhecer Conforme indicação dos líderes do partido, o presidente, o vice e membro das CPIs.

As duas maiores bancadas são PMDB E PHS que indicaram os nomes dos vereadores sargento Francisco e Andreia testa pemdebista e prof.

VAL E Bobó do PHS

O pedido de instauração de uma CPI na câmara pode ser feito por um terço dos vereadores.

Em candeias por exemplo, a câmara é composta por 10 vereadores e seria nessesaria apenas 4 assinaturas,mais foram registradas 5.

Recolhidas as assinaturas mínimas necessárias, o pedido de abertura com a discriminação dos fatos a serem apurados foi apresentado a mesa diretora, que o leu em plenário.

No entanto, não é o bastante para ela funcionar.

Ainda é preciso que os partidos que têm representatividade na Casa indiquem os membros para a comissão assim, é feita a sua instalação efetiva.

Os trabalhos devem durar 120 dias, e podem ser prorrogados tantas vezes quanto for necessário dentro da mesma legislatura

Poderes de Investigação

Tanto as diligências, audiências externas e convocações de depoimentos devem ser aprovadas pelo plenário da CPI, em atenção ao princípio de colegialidade.

Para realizar os seus trabalhos, a CPI tem os mesmos poderes de investigação de uma autoridade judicial, podendo, portanto, através de decisão fundamentada de seu plenário:

Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive dados telefônicos);

Requisitar informações e documentos sigilosos diretamente às instituições financeiras

Ouvir testemunhas, sob pena de condução coercitiva;

Ouvir investigados ou indiciados

Efetuar prisões (salvo prisão em flagrante de delito, como, por exemplo no caso de um depoente apresentar falso testemunho);

Autorizar interceptação telefônica (não confundir com quebra de sigilo telefônico);

Ordenar busca domiciliar;

Depois de concluir as investigações, a Comissão Parlamentar de Inquérito poderá encaminhar suas conclusões, ao Ministério Público, para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos acusados.

O cronograma de trabalho de uma Comissão Parlamentar de Inquérito é determinado por seus membros, que vão definir as investigações e tomadas de depoimento.

O relatório final é de responsabilidade exclusiva do relator, que deve ser escolhido por votação.