Donos de casas de shows e teatro, bem como produtores de eventos da área de esporte e lazer, em Cruz das Almas, terão que cumprir a lei da meia-entrada, conforme recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA). O autor é o promotor de Justiça Adriano Marques. Ele orientou que as produtoras dos eventos façam a cobrança da meia a partir do valor efetivamente cobrado pelos ingressos.

A recomendação foi expedida a partir de uma investigação do MP sobre a concessão de meia-entrada nos eventos produzidos pela empresa Forró do Bosque.

Ainda é previsto na recomendação que deve ser informado nos pontos de venda, de forma visível, o total de ingressos e o número destinado à meia-entrada.

O MP também indica que, caso os ingressos de meia-entrada acabem, o fato deve ser comunicado aos consumidores por meio de um aviso claro e visível.

O direito ao benefício deve ser assegurado a estudantes, pessoas com deficiência e seus acompanhantes, idosos e jovens de 15 a 29 anos inscritos no CADúnico, com renda familiar de até dois salários mínimos.

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