Em sessão virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que é inconstitucional lei estadual que obrigue escolas e bibliotecas a manterem exemplar da Bíblia em seus acervos. Dessa forma, a lei que era exercida no estado do Amazonas foi derrubada.

Os ministros seguiram o voto da ministra Cármen Lúcia, que foi a relatora. A ministra diz que o Estado não pode exigir uma obra sagrada em detrimento de outras, pois precisa ser neutro e independente em relação a todas as religiões. Exigir somente a Bíblia violaria os princípios da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia dos cidadãos.

“Na determinação da obrigatoriedade de manutenção de exemplar somente da Bíblia, a lei amazonense desprestigia outros livros sagrados quanto a estudantes que professam outras crenças religiosas e também aos que não têm crença religiosa alguma”, escreveu Cármen Lúcia.

A ação direta de inconstitucionalidade foi aberta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015. O julgamento foi realizado ontem (12). Com informações da Agência Brasil.

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