Está previsto para ser publicado hoje, no Diário Oficial da União, o decreto da presidente Dilma que garante o adiantamento de parte do décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social.
De acordo com a nova lei, a primeira parcela será de até 50 por cento do valor do benefício relativo ao mês de setembro e vai ser paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mesmo mês. Já a segunda parcela, corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga junto com os benefícios do mês de novembro.
Segundo o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, desde 2006, a antecipação era creditada em agosto.