Em 2020, a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. O benefício levou a uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 674 milhões em 2019 e não foi prorrogado.
Com o fim da dedução, o Ministério da Economia estima a elevação da arrecadação em cerca de R$ 700 milhões.
Até 2019 era permitido pela Receita Federal a dedução, no valor do imposto a pagar, de gastos com o pagamento do INSS de empregados domésticos. A medida foi aprovada pela primeira vez em 2006 com o intuito de incentivar a formalização dos empregados domésticos, porém, tinha como prazo final o ano-calendário 2018, ou seja, a declaração entregue em 2019.
Para que o benefício fosse prorrogado nos anos seguintes, era necessário a autorização do Congresso Nacional. Em outubro do ano passado, o Senado Federal chegou a aprovar um projeto de lei prorrogando o benefício até 2024, mas a proposta não foi votada na Câmara dos Deputados.