Dois meses após ter regulamentado o uso de cartões de débito ou crédito para o pagamento de multas de trânsito, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspendeu a portaria que estabelecia as diretrizes e os procedimentos para os pagamentos eletrônicos.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (21), a Portaria Nº 91 suspende a anterior (número 53, de 23 de março) sem especificar os motivos.

O texto da portaria anterior destacava que a possibilidade de os motoristas pagarem suas multas por infrações de trânsito utilizando cartões de débito ou crédito levava em conta a “necessidade de aperfeiçoamento da forma de pagamento, adequando-a a métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade”.

A quitação dos débitos veiculares poderia ser feita à vista ou em parcelas, sem ônus para os órgãos de trânsito.

A portaria suspensa também autorizava os órgãos e as entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito a assinar acordos de parcerias técnico-operacionais com empresas aptas a implantar um sistema informatizado de gestão de arrecadação de multas de trânsito.

0 0 votos
Article Rating