O deputado estadual Roberto Carlos Almeida Leal deve retirar a propaganda eleitoral antecipada veiculada por meio de faixas publicitárias com mensagens de felicitações aos vaqueiros do município de Sobradinho, a 548 km de Salvador. O político foi alvo de uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE) por conta da veiculação da propaganda fora de época. O deputado tem o prazo de 48 horas para retirar a propaganda, sob pena de multa diária de 500 reais.
O procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga afirma que embora a propaganda não contemple pedido explícito de voto, estimula psicologicamente o consumidor, “já que os anúncios mais eficazes não são aqueles endereçados ao consumo consciente, mas sim os de mensagem implícita, preordenada a agasalhar-se no subconsciente do consumidor”. Segundo o procurador, uma faixa publicitária com a fotografia ou o nome de um político tem esse mesmo poder de persuasão.
A veiculação de propaganda eleitoral antecipada fere a legislação eleitoral, em especial o artigo 36 da Lei 9.504/97, de acordo com o qual “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. As publicidades divulgadas antes desse período constituem fraude à legislação, pois difundem, em época proibida, o nome e a imagem de um eventual candidato com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes, que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas.