Uma vaquejada que seria realizada nesta quinta-feira (13), na Praia do Forte foi suspensa. A determinação partiu do Ministério Público Estadual que ajuizou uma ação pública pedindo o cancelamento do evento.

A ação foi movida com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou, na semana passada, a lei que regulamentava a prática da vaquejada, no estado do Ceará. Segundo o magistrado, a prática é considerada crime de maus tratos e ambiental.

O juiz Admar Ferreira Sousa, determinou que a organização do “Desafio Bahia Forte Vaquejada 2016” poderão pagar multa de R$ 135 mil, ou R$ 50 mil por dia, caso descumpram a decisão, podendo também serem presos em flagrante delito caso mantenham a realização do evento. A decisão ainda vale para todo o município de Mata de São João.

“A consciência humanitária da atualidade tem como claro e evidente que animal não é objeto, mas, sim, seres sencientes, que, embora não possuindo as faculdades mentais superiores, próprias do ser humano, possuem, certamente, faculdades mentais limitadas, semelhantes a natureza primária do ser humano, notadamente aquelas que dizem respeito às dimensões sensoriais e emocionais, e ainda possuindo, em certos casos, determinado nível de inteligência”, diz o texto.

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