Customizar o carro ou a moto é uma das formas de se diferenciar na sociedade e mostra um pouco da personalidade do proprietário, mas a iniciativa requer cuidado para não gerar transtornos. As modificações de características de fábrica do veículo precisam ser previamente autorizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), para evitar punições da legislação.

A mudança das rodas, colocação de carenagem, envelopamento, rebaixamento da altura e troca de lâmpadas e cor são alguns dos casos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como alterações de características originais do veículo, que devem ser fiscalizadas pelos estados.

De acordo com o Detran, quem pretende fazer modificações deve conseguir a autorização no Órgão onde, depois do serviço feito, o veículo passa por uma vistoria que atesta as condições de segurança. A taxa custa R$ 58,30 e as mudanças aprovadas são incluídas no documento de registro e licenciamento. “Itens que alteram a estrutura veicular precisam ser bem avaliados, para garantir que eles não irão prejudicar o funcionamento e a manobrabilidade adequados”, explica o perito Domingos Lemos. Dirigir carro customizado sem autorização é infração, que pode variar de leve a gravíssima.

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