A fiscalização da atividade de transporte de botijões de gás em motocicletas deverá ser intensificada no município de Salvador após o Ministério Público estadual encaminhar recomendação ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), à Superintendência de Transporte do Salvador (Transalvador) e à Polícia Militar, orientando-os a atuar de forma mais veemente, utilizando, com rigor e na forma da lei, os instrumentos que detêm para reprimir as irregularidades identificadas, mediante a imposição das penalidades cabíveis.

No documento, expedido hoje, dia 2, os promotores de Justiça do Consumidor Aurisvaldo Sampaio, Joseane Suzart, Olímpio Campinho Júnior e Railda Suzart informam que, nos últimos tempos, observa-se uma crescente utilização de motocicletas adaptadas com aparatos de carga artesanais, popularmente chamados de “cangalhas”, para transporte de botijões na cidade.

Isso, destacam eles, infringe normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e compromete a segurança no trânsito.

Segundo os representantes do Ministério Público estadual, o CTB exige que, no caso de modificação do veículo, a certificação de segurança expedida por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal é condição para o seu licenciamento e registro.

Estabelece ainda que o veículo só poderá transitar pela via quando atendidos os requisitos e condições de segurança nele previstos, e que somente é permitido o transporte de botijões de gás por motocicletas mediante a utilização de carro lateral, equipamento também denominado “side-car”.

Mas isso, lamentam os promotores de Justiça, não tem sido observado em Salvador, onde um grande número de motocicletas transporta de maneira ilegal botijões de gás diariamente, “o que torna possível identificar a deficiência na fiscalização da atividade”.

Por isso, o Detran, órgão responsável pelo planejamento, direção, controle, fiscalização, disciplina e execução dos serviços relativos ao trânsito; a Transalvador, órgão municipal competente para executar as atividades previstas no Código de Trânsito, inclusive as fiscalizatórias; e a Polícia Militar, determinada pelo CTB como competente, desde que conveniada com órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviários, como acontece na Bahia, para proceder a fiscalização de trânsito; devem efetivamente atuar.

A adoção das medidas cabíveis, porém, salientam Aurisvaldo, Joseane, Olímpio e Railda na recomendação, não impede que o MP possa atuar em situações posteriores contra os fornecedores que estejam executando de maneira irregular o transporte de botijões de gás através de motocicletas.