A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou nesta terça-feira (5) o recolhimento da carteira de motorista (CNH) para pressionar réus inadimplentes a regularizar os débitos.
Segundo o G1, na mesma decisão, porém, os ministros da Turma rejeitaram autorizar a apreensão do passaporte por considerarem que a medida seria desproporcional e viola o direito de ir e vir.
A sentença foi proferida após a análise de um caso específico, mas, como o STJ é o tribunal responsável por uniformizar o entendimento do Poder Judiciário, o processo servirá de precedente para casos semelhantes.
Entenda
De acordo com a publicação do G1, os ministros analisaram um habeas corpus apresentado por um cidadão após a 3ª Vara Cível de Sumaré (SP) atender a pedidos de suspensão do passaporte e da CNH do devedor.
O homem, neste caso, foi alvo de ação de uma escola por dever R$ 16.853,10. No pedido, o réu argumentou que a apreensão dos documentos “ofende sua liberdade de locomoção, coagindo ilegalmente sua liberdade de ir e vir” e que uma dívida não poderia importar em “injusta violação” à liberdade.
Na primeira instância, o juiz atendeu ao pedido integralmente. A segunda instância, contudo, derrubou o entendimento por considerar que o habeas corpus não era o instrumento adequado.
O homem, então, recorreu ao STJ, e o Ministério Público opinou pela rejeição por também considerar que o habeas corpus não seria o instrumento adequado para questionar a medida.
Decisão do STJ
Ao votar nesta terça, o relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, considerou que a adoção de medidas “indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” é importante para viabilizar a execução de decisões. Mas frisou que essas medidas devem ser proporcionais e não ferir direitos constitucionais, como a liberdade de deslocamento.
“A adoção de medidas de incursão na esfera de direitos do executado, notadamente direitos fundamentais, carecerá de legitimidade e configurar-se-á coação reprovável, sempre que vazia de respaldo constitucional ou previsão legal e na medida em que não se justificar em defesa de outro direito fundamental. É que objetivos pragmáticos, por mais legítimos que sejam, tal qual a busca pela efetividade, não podem atropelar o devido processo constitucional e, menos ainda, desconsiderados direitos e liberdades previstos na Carta Maior.”
Salomão afirmou que a suspensão do passaporte no caso era “ilegal e arbitrária, uma vez que restringiu o direito fundamental de ir e vir de forma desproporcional e não razoável”.
Mas que a carteira de motorista poderia ser apreendida porque isso não impede o deslocamento do cidadão. “Inquestionavelmente, com a decretação da medida, segue o detentor da habilitação com capacidade de ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo.”
O relator foi acompanhado por todos os ministros presentes na Turma.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Quero vê ele tomar documento de político ladrão que vive passeando, que arranjam meios de fazer sumir dívidas sem ter pago. Faz isso com o povo! A Justiça e suas Injustiças!
A DESACREDITADA JUSTIÇA E SEUS ÓRGÃOS “FERRA POVO”
CNH deve ser suspensa. Passaporte, não. Claro, pobre usa muitas vezes a CNH para trabalhar. Rico tem motorista particular, viaja para o exterior. Só aqui mesmo.
Eles sempre procurando uma maneira de prejudicar o povo mais saiba vocês perseguem o povo hoje amanhã o diabo perseguirá vocês no inferno!!
E quem desvia dinheiro da merenda escolar?
1- Não acontece nada.
2- Pula essa pergunta .
3- O Povo paga com aumento dos impostos e outros tributos.
4-É reeleito pela sociedade corrompida e alienada.
5-Some da mídia, dos holofotes e da memória fraca do povo.
6 Todas as opções acima.