O radialista e diretor do Portal Bahia No Ar, Roque Santos, conversou na tarde desta terça-feira, 18, com o advogado e especialista em Direito Eleitoral, Jarbas Magalhães, para saber especificamente sobre a validade da diplomação do deputado Luiz Caetano (PT), que teve o registro de candidatura indeferido pelo TSE, no último dia 27, por unanimidade dos votos.

Apesar de não ter participado ontem (17) da cerimônia de diplomação no Teatro Castro Alves, em Salvador, o deputado acompanhado de sua esposa, Ivoneide Souza, compareceu a sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), na manhã de hoje para pegar seu diploma. Após a divulgação do ocorrido, a repercussão foi imediata na cidade. Como fica a situação de Caetano?

Para Dr. Jarbas Magalhães o diploma não tem validade, visto que houve o indeferimento da candidatura do deputado. “A não ser que sobrevenha alguma decisão do próprio TSE, no sentido de determinar a diplomação do candidato, entendo, salvo melhor juízo, que a diplomação deve ser considerada nula”, disse.

O especialista acrescentou que a a decisão unânime do TSE, que indeferiu o registro de candidatura do candidato, tem executoriedade imediata, tendo a decisão sido publicada na própria sessão, inclusive.“O artigo 15 da lei complementar 64/90 é claro ao afirmar que a decisão que considerar determinado candidato inelegível, tem o condão de anular o registro de candidatura ou o diploma, se este já tiver sido emitido”, enfatizou.

O advogado disse ainda, que para ele houve uma falha na comunicação entre o TSE e o TRE. “O fato é que a diplomação, sem que houvesse alguma decisão oriunda do TSE, não poderia ter ocorrido. Como se trata de ato do presidente do tribunal da Bahia, o próprio presidente, ao receber a comunicação do TSE, pode tornar sem efeito a diplomação”, falou.

Em entrevista para o site Bocão News, o presidente do TRE-BA, José Edivaldo Rocha Rotondano, que a expedição do diploma não significa que Caetano vai assumir o mandato e lembrou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgará um recurso que pode confirmar sua inelegibilidade. “Existe um recurso no TSE, que não tem efeito suspensivo. Como, até agora, a situação dele é a mesma de três meses atrás, ele estava apto para ser diplomado ontem. Então, até hoje, neste momento, ele está apto. O recurso começou a ser julgado, mas, como um ministro pediu vista, o julgamento vai ser concluído hoje”, disse a publicação.

Apesar da afirmação do presidente do TRE, vale ressaltar que não houve pedido de vista, o TSE já julgou o recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE-BA) ou seja há um equívoco na  informação do presidente. Com a decisão do TSE, Caetano ficará inelegível até 2031.

 

0 0 votos
Article Rating