Dois pedidos de candidatura foram barrados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) com base na Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa: Silvio José Santana Santos, conhecido como Silvio Ataliba (PT), e José Carlos de Jesus Rodrigues (PRB), o Zé Carlos da Pesca (PRB), foram considerados inelegíveis pela norma.

Silvio Ataliba, candidato a Deputado Estadual, e Zé Carlos da Pesca, postulante a Deputado Federal, tiveram suas contas de gestão anteriores reprovadas em votação unânime dos juízes membro na sessão de terça-feira (19).

Ataliba foi prefeito da cidade de Maragogipe por dois mandatos consecutivos, de 2004 a 2012, e suas contas de 2011 foram desaprovadas pela Câmara Municipal. Ele foi acusado de improbidade administrativa por irregularidades nos gastos de licitações. Os recustos teria sido aplicados na compra de lanchas, almoços, doces e outros custos para promoção de eventos pelas secretarias do município. O ex-gestor ainda deixou de assinar a declaração de bens no registro da candidatura.

As contas de Zé Carlos foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) por conta de irregularidades na gestão de recursos estaduais repassados pela Bahia Pesca S/A, através de convênio em 2008, à Federação dos Pescadores do Estado da Bahia (FEPESBA), que na época era administrada por ele. O gestor teria contratado uma empresa arquitetônica a preços superiores aos de concorrentes.

O Tribunal Superior Eleitoral e embargos de declaração no próprio TRE podem recorrer quanto ao indeferimento das candidaturas.

Redação Bahia no Ar