Nesta terça-feira (1º), ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu suspender o decreto do Ministério da Educação que estabelece novas regras para a educação de alunos com deficiência, também conhecida como “educação especial”.

No entanto, a decisão individual de Toffoli ainda deverá ser submetida ao plenário do STF, com programação para o próximo dia 11.

A suspensão foi determinada a partir de uma ação de inconstitucionalidade apresentada pelo PSB contra o decreto editado no início de outubro.

No conteúdo do decreto é previsto, entre outros pontos, a criação de turmas e escolas especializadas que atendam somente estudantes com deficiência. Alguns especialistas apontam que essa medida estimula o risco de que essa separação enfraqueça a inclusão dos estudantes no convívio com crianças sem deficiência.

Ao longo da última semana, a Advocacia-Geral da União (AGU) chegou a defender no STF que outra ação similar, desta vez movida pela Rede Sustentabilidade, fosse rejeitada. Na nota técnica enviada à Corte, a AGU negou que a política representaria uma “política de segregação” de estudantes com deficiência.

“Não merece prosperar alegação de que o decreto questionado estaria veiculando política de segregação dos educandos com deficiência dos demais por meio da previsão de prestação dos serviços de educação através de escolas especializadas”, assegurou a AGU.

Ao assinar a nova política, o Ministério da Educação mudou uma regra que foi adotada no país desde 2008.

No decreto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), foi determinado que o governo federal, estados e municípios deverão oferecer “instituições de ensino planejadas para o atendimento educacional aos educandos da educação especial que não se beneficiam, em seu desenvolvimento, quando incluídos em escolas regulares inclusivas e que apresentam demanda por apoios múltiplos e contínuos”.

A alteração é vista por especialista como uma espécie de retrocesso, em uma luta que já dura cerca de 30 anos e visa a promoção da inclusão social. Eles também entenderam que o novo decreto enfraquece o direito de a pessoa com deficiência de frequentar a escola comum. Na esteira das críticas, o PSB e a Rede acionaram o STF em ações distintas.

Outras informações

Na decisão da presente data, o ministro Dias Toffoli destacou que no decreto existe uma “inovação no ordenamento jurídico” em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, “considerando que o seu texto não se limita a pormenorizar os termos da lei regulamentada, mas promove a introdução de uma nova política educacional nacional, com o estabelecimento de institutos, serviços e obrigações, que, até então, não estavam inseridos na disciplina educacional do país”.

Toffoli ainda salienta que a Constituição não impede a existência de escolas especializadas, já que prevê que a educação especial vai acontecer “preferencialmente” na rede regular de ensino.

Na sequência o ministro garante que a educação inclusiva é o resultado de um “processo de conquistas sociais” e que por isso, a exceção não deve se transformar em regra.

“O paradigma da educação inclusiva, portanto, é o resultado de um processo de conquistas sociais que afastaram a ideia de vivência segregada das pessoas com deficiência ou necessidades especiais para inseri-las no contexto da comunidade. Assim, apesar de coexistir com a implementação de escolas e classes especializadas, não comporta a transformação da exceção em regra, pois significaria uma involução na proteção de direitos desses indivíduos”, afirma Toffoli.

“Assim, em uma interpretação sistemática dos princípios e dispositivos constitucionais aplicáveis à matéria, é de se ressaltar a absoluta prioridade a ser concedida à educação inclusiva, não cabendo ao Poder Público recorrer aos institutos das classes e escolas especializadas para furtar-se às providências de inclusão educacional de todos os estudantes”, completou.

Ainda conforme o entendimento do ministro, o decreto pode servir de base para políticas que fragilizam o “imperativo da inclusão” de alunos com deficiência.

“Verifico que o Decreto nº 10.502/2020 pode vir a fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino”, finalizou o ministro.

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