Mesários que abandonaram os trabalhos, no último domingo (7/10), durante a realização do primeiro turno da eleição, têm até esta quarta-feira (10/10) para apresentar justificativa ao juízo eleitoral. Em caso de ausência de justa causa, poderá ser aplicada multa de um a dois salários mínimos, de acordo com o salário vigente na zona eleitoral.  Já o mesário que não compareceu no dia do pleito, tem até 30 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral da zona.

Neste caso, será cobrada multa de 50% a um salário mínimo. Se o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias.

De acordo com o Código Eleitoral, não configura crime o não comparecimento de mesário no dia da votação, no entanto, a cobrança da multa será aplicada em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos.

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