Termina nesta quinta-feira (14/1), o prazo para aqueles eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2020, realizado no dia 15 de novembro do ano passado, justificarem sua ausência na Justiça Eleitoral.

Neste ano, em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a justificativa deve ser realizada exclusivamente pelo aplicativo e-Título ou por meio do Sistema Justifica. Porém, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o eleitor não tenha smartphone ou acesso à internet, o processo pode ser feito, excepcionalmente, em qualquer seção eleitoral.

Cabe lembrar que no caso de ausência no segundo turno, o prazo irá expirar no dia 28 de janeiro.

Outras informações

No dia da eleição, é possível justificar ausência em qualquer local de votação do país , bem como em postos da Justiça Eleitoral, até 60 dias após cada turno.

Caso o eleitor esteja fora do país, o cidadão tem até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil.

A justificativa é válida apenas para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Dessa maneira,se ele deixou de votar no 1º e no 2º turno, terá que justificar a ausência em ambos, separadamente.

O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar uma multa para regularizar a situação, no valor de R$ 3,50 (por turno).

Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, o cidadão não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

Já para aquele eleitor que não votar por três eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida, este terá sua inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos.

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