Na segunda-feira (11/1), em nota, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que auditorias externas nas eleições municipais, realizadas em novembro de 2020, apontaram que não foram identificadas irregularidades que chegassem a comprometer “a transparência e a confiabilidade” da votação eletrônica.

De acordo com o TSE, as auditorias externas ocorreram nos tribunais regionais eleitorais e foram realizadas por uma empresa especializada, contratada através de um processo de licitação.

Dessa maneira, o tribunal tem ressaltado que não há qualquer evidência ou indício de fraude no processo eletrônico de votação.

Ainda segundo o tribunal, as urnas eletrônicas brasileiras são passíveis de auditoria e fiscalização por partidos políticos, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e outras instituições antes, durante e após o processo eleitoral.

Outras informações

As auditorias externas são feitas com o intuito de examinar e validar a organização, a condução e a conclusão dos trabalhos na chamada votação paralela, conforme explicou o TSE.

A votação paralela é um procedimento da Justiça Eleitoral que verifica os sistemas da urna eletrônica. O objetivo é comprovar que o voto digitado pelo eleitor é o mesmo que será computado e fará parte do Boletim de Urna (BU), que diz respeito ao documento gerado após o fim da votação.

A Comissão de Votação Paralela, segundo o TSE, é formada por servidores dos TREs e presidida por um juiz eleitoral, e o trabalho ocorre no mesmo dia e hora das votações dos eleitores e tem a participação de partidos políticos, OAB, Ministério Público e cidadãos.

Na auditoria externa fica atestado o trabalho dessas comissões, que analisam, por exemplo, alguns critérios específicos, como: formação;
atuação dos servidores e as conclusões às quais chegaram.


Por fim, o TSE assegura que nos relatórios, produzidos em cada estado, nos dois turnos, não foram encontradas quaisquer irregularidades.

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