De acordo com informações do Tribunal de Justiça da Bahia (TRE-BA), nesta terça-feira (27), a Justiça Eleitoral da cidade de Ilhéus, no sul da Bahia, proibiu a realização de comícios, passeatas e caminhadas. A medida de segurança visa evitar o contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) na região.
Segundo o TRE-BA, a determinação consta na Portaria nº 4/2020, expedida pela juíza eleitoral Raquel Ramires François, da 25ª zona, na sexta-feira (23/10). A norma regulamenta os atos de campanha no município.
O órgão eleitoral também destaca que a decisão foi tomada pela magistrada após uma série de eventos de campanha eleitoral em que candidatos e coligações não cumpriram as normas sanitárias vigentes na cidade. Com isso, a juíza entendeu que os eventos provocaram aglomerações, representando um grande e grave risco à saúde dos eleitores e da população em geral de Ilhéus.
A Portaria nº4/2020 ainda ressalta que além de não poderem promover os atos de propaganda eleitoral presencial, os candidatos também estão proibidos de participar de qualquer ato que afronte as regras sanitárias estaduais.
O Ministério Público Eleitoral explicou que a caminhada é composta por uma quantidade menor de pessoas para realizar um percurso. Em contrapartida, a passeata tem um quantitativo bem maior de participantes.
Ademais, o descumprimento das novas normas pode configurar a prática de crimes previstos no art. 347 do Código Eleitoral, com pena que pode ser de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias de multa. A ação de descumprimento também fere o art. 268 do Código Penal, em que a pena é de detenção, de um mês a um ano e multa, além de eventual retenção de veículos e aparelhagem de som.
Em toda a Bahia, eventos com mais de 200 pessoas estão proibidos, justamente em razão da pandemia do novo coronavírus.